Não ter o nome do pai nos documentos pessoais traz, na maioria das vezes, grande sofrimento emocional para quem não tem a paternidade reconhecida. Os últimos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2013, revelavam que no Brasil eram 5,5 milhões as crianças sem registro paterno.
À época, os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo lideravam o ranking com quase 700 mil crianças sem filiação completa cada. O reconhecimento da paternidade por meio do exame de DNA, está cada vez mais acessível e pode pôr um ponto final a essa angústia, assegurando direitos como o acesso à pensão alimentícia, no caso de menores de idade, ou à herança, se maiores.
O exame restitui o direito à personalidade e à identidade da criança, evitando constrangimentos e até situações de maior vulnerabilidade dada à ausência da figura paterna. O teste de paternidade pelo DNA, determina a probabilidade – de 0% a 99,99% – de vínculo biológico de paternidade entre indivíduos pela comparação dos marcadores genéticos ou sequências de DNA do suposto pai e suposto filho. Atualmente, oferecemos três tipos de exames de DNA: DNA paternidade DUO (suposto pai e filho), DNA paternidade trio (suposto pai, mãe e filho) e DNA Reconstrução, quando o suposto pai é falecido.
O laudo é apresentado de maneira simples e clara e traz quais os genes e cromossomos estudados, além da análise genética comparativa. Os exames têm sempre base comparativa porque metade dos genes advém da mãe e a outra metade dos pai. Como não existe regulamentação específica para os testes de DNA – determinação dos trechos e do número de trechos analisados – é indispensável optar por um laboratório confiável, compromissado com a ética e com as melhores práticas de mercado para que o resultado seja efetivo.